Quarta Turma admite penhora de imóvel financiado com alienação fiduciária na execução de cotas condominiais Autor do post: Post publicado: 14 de setembro de 2023 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário O colegiado permitiu a penhora, mas considerou necessário que o condomínio exequente promova a citação do credor fiduciário, além do devedor fiduciante. Você também pode gostar Em parceria com STF, STJ sediará V Encontro Nacional sobre Precedentes Qualificados 27 de novembro de 2023 Tribunal disponibiliza links para obtenção de certificado de acompanhamento das sessões 10 de abril de 2023 Ministro Rogerio Schietti toma posse como ouvidor do STJ; ministra Regina Helena Costa apresenta balanço da gestão 23 de novembro de 2023 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
Em parceria com STF, STJ sediará V Encontro Nacional sobre Precedentes Qualificados 27 de novembro de 2023
Tribunal disponibiliza links para obtenção de certificado de acompanhamento das sessões 10 de abril de 2023
Ministro Rogerio Schietti toma posse como ouvidor do STJ; ministra Regina Helena Costa apresenta balanço da gestão 23 de novembro de 2023