Quarta Turma admite penhora de imóvel financiado com alienação fiduciária na execução de cotas condominiais Autor do post: Post publicado: 14 de setembro de 2023 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário O colegiado permitiu a penhora, mas considerou necessário que o condomínio exequente promova a citação do credor fiduciário, além do devedor fiduciante. Você também pode gostar STJ começa a pagar precatórios após abertura de créditos pelo governo federal 22 de dezembro de 2023 Acordo entre STJ e STF otimizou tramitação processual, fortaleceu sistema de precedentes e reduziu número de processos 25 de maio de 2023 STJ participa da sessão solene do Congresso em homenagem aos 35 anos da Constituição 5 de outubro de 2023 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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