Decisão que exclui partes sem encerrar ação monitória deve ser combatida por agravo de instrumento Autor do post: Post publicado: 28 de setembro de 2023 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário Para a Quarta Turma, os embargos à monitória não são uma ação autônoma e têm natureza semelhante à contestação. Assim, a decisão que os julga não encerra a fase de conhecimento. Você também pode gostar Corte prorroga por um ano afastamento de quatro desembargadores acusados de corrupção 7 de fevereiro de 2023 Desistência de ação de consignação de pagamento não autoriza a devolução, ao autor, do valor depositado em juízo 1 de junho de 2023 Órgãos da AGU avaliam impacto do acordo com o STJ na redução de processos em todas as instâncias 19 de setembro de 2023 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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