Decisão que exclui partes sem encerrar ação monitória deve ser combatida por agravo de instrumento Autor do post: Post publicado: 28 de setembro de 2023 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário Para a Quarta Turma, os embargos à monitória não são uma ação autônoma e têm natureza semelhante à contestação. Assim, a decisão que os julga não encerra a fase de conhecimento. Você também pode gostar Terceira Turma terá sessão na terça-feira (13), às 10h 9 de junho de 2023 Repetitivo: redução de multa por dificultar fiscalização de cargas não atinge infrações anteriores à nova norma da ANTT 14 de outubro de 2026 STJ nega tráfico privilegiado a réu preso quando tentava enviar 326 kg de cocaína ao exterior 14 de julho de 2023 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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