Cheiro de maconha no suspeito justifica busca pessoal, mas falta de outras provas impede entrada no domicílio Autor do post: Post publicado: 4 de outubro de 2023 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário A Quinta Turma considerou legal a revista do suspeito que exalava cheiro de droga, mas reconheceu a ilicitude da busca domiciliar feita em seguida, sem mandado judicial. Você também pode gostar Ministros do STJ visitam TJSP e reforçam diálogo em busca do aperfeiçoamento do sistema de precedentes 23 de fevereiro de 2024 Sexta Turma mantém decisão que rejeitou denúncia de organização criminosa contra ex-prefeito de Niterói (RJ) 13 de dezembro de 2023 Espaço Cultural sedia lançamento do livro Arbitragem Coletiva Societária 21 de março de 2023 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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