Cheiro de maconha no suspeito justifica busca pessoal, mas falta de outras provas impede entrada no domicílio Autor do post: Post publicado: 4 de outubro de 2023 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário A Quinta Turma considerou legal a revista do suspeito que exalava cheiro de droga, mas reconheceu a ilicitude da busca domiciliar feita em seguida, sem mandado judicial. Você também pode gostar Desde 2018, sindicato pode reter honorários advocatícios sem apresentar contratos individuais dos beneficiários 20 de outubro de 2023 X Jornada de Direito Civil recebe propostas de enunciados até 5 de abril 6 de março de 2026 STJN destaca início do julgamento sobre anulação do júri que condenou réus da Boate Kiss 19 de junho de 2023 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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