Para Sexta Turma, júri não pode ser anulado só porque juiz foi incisivo nos interrogatórios Autor do post: Post publicado: 18 de outubro de 2023 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário Para o colegiado, a adoção de uma postura mais firme por parte do presidente do tribunal do júri, por si só, não é hipótese de suspeição nem justifica a anulação do julgamento. Você também pode gostar Repetitivo discute se as alterações da Lei 14.195/2021 são aplicáveis às execuções fiscais propostas antes de sua entrada em vigor 6 de junho de 2023 Banco do Brasil responde por saques indevidos e má gestão de valores em contas vinculadas ao Pasep 5 de outubro de 2023 Lei não prevê intimação de investigado para justificar descumprimento do acordo de não persecução penal 24 de outubro de 2023 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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