Para Sexta Turma, júri não pode ser anulado só porque juiz foi incisivo nos interrogatórios Autor do post: Post publicado: 18 de outubro de 2023 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário Para o colegiado, a adoção de uma postura mais firme por parte do presidente do tribunal do júri, por si só, não é hipótese de suspeição nem justifica a anulação do julgamento. Você também pode gostar Em ação de busca e apreensão, mora do devedor não pode ser comprovada pelo envio de notificação por e-mail 29 de agosto de 2023 Simpósio sobre aplicação da LGPD no Judiciário recebe inscrições até domingo (20) 18 de agosto de 2023 Terceira Turma considera nula intimação de devedor de alimentos feita a advogado sem poderes específicos 5 de junho de 2023 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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