Prática de artes marciais justifica elevação da pena-base em crime de lesão corporal, define Sexta Turma Autor do post: Post publicado: 23 de outubro de 2023 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário O colegiado manteve a valoração negativa da culpabilidade, pois os princípios das artes marciais vedam o uso da violência, salvo em casos extremos – o que torna a agressão mais reprovável. Você também pode gostar Rádio Decidendi explica por que indulto natalino não se aplica a tráfico de drogas, nem quanto à multa 5 de março de 2026 Congresso sobre precedentes debate ratio decidendi, suspensão de processos, modulação de efeitos e plenário virtual 15 de junho de 2023 Informativo destaca responsabilidade de shopping por roubo e proibição ao médico de delatar paciente por aborto 27 de março de 2023 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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