Prática de artes marciais justifica elevação da pena-base em crime de lesão corporal, define Sexta Turma Autor do post: Post publicado: 23 de outubro de 2023 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário O colegiado manteve a valoração negativa da culpabilidade, pois os princípios das artes marciais vedam o uso da violência, salvo em casos extremos – o que torna a agressão mais reprovável. Você também pode gostar O Ministério Público no controle externo da atividade policial: prerrogativas e limites segundo o STJ 26 de fevereiro de 2023 Arma de brinquedo é grave ameaça no crime de roubo e impede substituição de pena 22 de dezembro de 2023 Investigações de ameaça de atentados contra escolas do Rio devem ser analisadas pela Justiça estadual 14 de junho de 2023 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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