Valor muito baixo não autoriza Justiça a extinguir execução de honorários devidos à Defensoria Pública Autor do post: Post publicado: 26 de outubro de 2023 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário A Terceira Turma reformou decisão em que as instâncias ordinárias consideraram o valor de R$ 58,37 baixo demais para justificar a mobilização do aparato judicial. Você também pode gostar Possuidor de imóvel encravado tem direito à passagem forçada 6 de junho de 2023 Laboratório de Inovação Tecnológica em Saúde da UFRN traz ao STJ curso sobre saúde no sistema prisional 3 de outubro de 2023 Primeira Turma mantém ação de improbidade contra servidor após reversão da demissão em PAD 2 de outubro de 2026 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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