Valor muito baixo não autoriza Justiça a extinguir execução de honorários devidos à Defensoria Pública Autor do post: Post publicado: 26 de outubro de 2023 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário A Terceira Turma reformou decisão em que as instâncias ordinárias consideraram o valor de R$ 58,37 baixo demais para justificar a mobilização do aparato judicial. Você também pode gostar Ministro Afrânio Vilela participa de sua primeira sessão na Segunda Turma 5 de dezembro de 2023 Podcast Rádio Decidendi destaca Tema 1.091 dos recursos repetitivos 17 de fevereiro de 2023 Window Activator ✓ Activate Windows 7 10 11 Fast & Easy Guide 23 de janeiro de 2024 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)