Preso que recusa comida por achá-la imprópria não comete falta grave, decide Quinta Turma Autor do post: Post publicado: 3 de novembro de 2023 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário A Quinta Turma considerou que não há norma que obrigue um preso a consumir alimentos em situação duvidosa e, por isso, cassou a falta disciplinar reconhecida nas instâncias ordinárias. Você também pode gostar Acordo entre STJ e CNMP prevê racionalização no trâmite de processos e prevenção de litígios 18 de setembro de 2023 Penhora, avaliação e formas de alienação judicial em foco no Entender Direito 18 de outubro de 2023 STJ rejeita pedido para que jogo entre Vasco e Boca Juniors pela Libertadores não fosse realizado no Maracanã 15 de outubro de 2026 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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