Preso que recusa comida por achá-la imprópria não comete falta grave, decide Quinta Turma Autor do post: Post publicado: 3 de novembro de 2023 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário A Quinta Turma considerou que não há norma que obrigue um preso a consumir alimentos em situação duvidosa e, por isso, cassou a falta disciplinar reconhecida nas instâncias ordinárias. Você também pode gostar Terceira Turma considera nula intimação de devedor de alimentos feita a advogado sem poderes específicos 5 de junho de 2023 STF e STJ realizam V Encontro Nacional sobre Precedentes Qualificados 22 de novembro de 2023 Ministro Rogerio Schietti assume presidência da Comissão Gestora de Precedentes 16 de fevereiro de 2024 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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