Segunda Turma reconhece dano moral coletivo por desmatamento em área amazônica de Mato Grosso Autor do post: Post publicado: 7 de novembro de 2023 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário O colegiado aplicou a jurisprudência segundo a qual o reconhecimento do dano moral coletivo não exige prova específica, bastando a constatação da ocorrência de lesão ao meio ambiente. Você também pode gostar Pesquisa Pronta destaca encontro fortuito de provas e embargos de divergência 30 de maio de 2023 STJ não atende pedido para permitir retomada de investigação contra presidente da Câmara de São Luís 22 de dezembro de 2023 Arte no Tribunal traz obra de Mário Tagnini 23 de fevereiro de 2023 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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