Segunda Turma reconhece dano moral coletivo por desmatamento em área amazônica de Mato Grosso Autor do post: Post publicado: 7 de novembro de 2023 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário O colegiado aplicou a jurisprudência segundo a qual o reconhecimento do dano moral coletivo não exige prova específica, bastando a constatação da ocorrência de lesão ao meio ambiente. Você também pode gostar Vítimas deverão ser ouvidas antes do prosseguimento de ação contra réu denunciado por estelionato 12 de julho de 2023 Servidores apontam carreira própria e teletrabalho como prioridades em pesquisa institucional 7 de outubro de 2026 Pleno escolhe novos presidente e vice do STJ no dia 14 de abril 8 de abril de 2026 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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