“Arma de brinquedo” é grave ameaça no crime de roubo e impede substituição de pena Autor do post: Post publicado: 22 de dezembro de 2023 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário A Terceira Seção definiu, no rito dos recursos repetitivos, que o uso de simulacro de arma de fogo torna impossível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Você também pode gostar 3 e UMA: programa recebe Delaíde Miranda Arantes, ministra do TST 18 de maio de 2023 Colegiados de direito público divulgam resultados do primeiro semestre, com destaque para repetitivos 30 de junho de 2023 Primeira Seção altera horário da sessão de julgamento do dia 10 de maio 2 de maio de 2023 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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