“Arma de brinquedo” é grave ameaça no crime de roubo e impede substituição de pena Autor do post: Post publicado: 22 de dezembro de 2023 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário A Terceira Seção definiu, no rito dos recursos repetitivos, que o uso de simulacro de arma de fogo torna impossível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Você também pode gostar Repetitivo definirá se falta grave não homologada antes de decreto de 2017 impede comutação da pena 11 de maio de 2023 Em contrato de compra e venda de imóvel, é lícito às partes estipular correção monetária das parcelas pela Selic 6 de fevereiro de 2023 Podcast Rádio Decidendi fala da importância dos filtros recursais 21 de julho de 2023 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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