Arma de brinquedo é grave ameaça no crime de roubo e impede substituição de pena Autor do post: Post publicado: 22 de dezembro de 2023 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário A Terceira Seção definiu, no rito dos recursos repetitivos, que o uso de simulacro de arma de fogo torna impossível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Você também pode gostar Caso Robinho: julgamento sobre pedido de cumprimento da pena no Brasil é marcado para 20 de março 28 de fevereiro de 2024 Luis Felipe Salomão será o próximo presidente do STJ; Mauro Campbell Marques é eleito vice 14 de abril de 2026 Podcast STJ No Seu Dia fala sobre justiça e direitos humanos 21 de fevereiro de 2025 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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