Arma de brinquedo é grave ameaça no crime de roubo e impede substituição de pena Autor do post: Post publicado: 22 de dezembro de 2023 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário A Terceira Seção definiu, no rito dos recursos repetitivos, que o uso de simulacro de arma de fogo torna impossível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Você também pode gostar Serviços de telefonia fixa estarão indisponíveis neste domingo (28) 26 de janeiro de 2024 STJ No Seu Dia destaca previsão de julgamentos para 2023 10 de fevereiro de 2023 Espaço Cultural STJ sedia, no dia 20 de fevereiro, lançamento de livro sobre a Lei de Improbidade Administrativa 24 de janeiro de 2024 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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