Prescrição intercorrente decretada a pedido do executado leva à extinção do processo sem ônus para as partes Autor do post: Post publicado: 4 de janeiro de 2024 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário A Terceira Turma, ao julgar recurso especial, reconheceu o acerto das decisões de origem que deixaram de condenar executada e exequente em custas e honorários advocatícios. Você também pode gostar Repetitivo discute critérios para avaliar abuso em contratos de cartão de crédito consignado 10 de março de 2026 STJN traz absolvição do DJ Rennan da Penha do crime de associação para o tráfico 12 de junho de 2023 Simpósio sobre direito do patrimônio cultural e natural segue nesta quinta (16) com transmissão ao vivo 16 de março de 2023 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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