Prescrição intercorrente decretada a pedido do executado leva à extinção do processo sem ônus para as partes Autor do post: Post publicado: 4 de janeiro de 2024 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário A Terceira Turma, ao julgar recurso especial, reconheceu o acerto das decisões de origem que deixaram de condenar executada e exequente em custas e honorários advocatícios. Você também pode gostar Transformando o mundo: um olhar sobre a realidade LGBT+ no ordenamento jurídico de diferentes países 18 de junho de 2023 Para Terceira Turma, na reparação fluida, MP não precisa comprovar prejuízos individuais 14 de fevereiro de 2023 Multa da Capitania dos Portos por derramamento de óleo não exclui penalidade do Ibama 19 de abril de 2023 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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