Execução invertida não pode ser imposta à Fazenda Pública no cumprimento de sentença comum Autor do post: Post publicado: 10 de janeiro de 2024 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário Segundo ministro Herman Benjamin, a execução invertida – na qual cabe ao devedor, e não ao credor, apresentar o valor atualizado do débito – não tem previsão expressa na lei. Você também pode gostar Possível incompetência da Justiça do DF leva relator a suspender ações contra ex-governador Paulo Octávio 21 de junho de 2023 Portal de educação do STJ lança nova plataforma de ações autoinstrucionais 27 de outubro de 2023 Sessão da Sexta Turma começa às 13h nesta terça-feira (13) 12 de junho de 2023 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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