Execução invertida não pode ser imposta à Fazenda Pública no cumprimento de sentença comum Autor do post: Post publicado: 10 de janeiro de 2024 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário Segundo ministro Herman Benjamin, a execução invertida – na qual cabe ao devedor, e não ao credor, apresentar o valor atualizado do débito – não tem previsão expressa na lei. Você também pode gostar Tribunal divulga lista de aprovados no processo seletivo para cadastro de reserva de estagiários do curso de direito 15 de janeiro de 2024 Falta de vínculo de socioafetividade leva Terceira Turma a manter desconstituição de paternidade 18 de fevereiro de 2025 INSS não pode negar automaticamente pedido de benefício apto sem permitir complementação de prova 22 de outubro de 2026 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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