Plano de saúde não pode recusar contratação com consumidor inscrito em cadastro de inadimplentes, define Terceira Turma Autor do post: Post publicado: 18 de janeiro de 2024 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário Segundo o ministro Moura Ribeiro, a recusa da adesão ao plano apenas pela existência de negativação viola o princípio da dignidade da pessoa humana e as orientações do CDC. Você também pode gostar STJ confirma condenação da Terracap por atraso em obras no Setor Noroeste, em Brasília 20 de fevereiro de 2024 Tema 809/STF não se aplica a acordo de partilha celebrado antes da tese, ainda que pendente de homologação 23 de agosto de 2023 Sexta Turma afasta in dubio pro societate na pronúncia e cassa decisão que submeteu acusado ao tribunal do júri 11 de outubro de 2023 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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