Plano de saúde não pode recusar contratação com consumidor inscrito em cadastro de inadimplentes, define Terceira Turma Autor do post: Post publicado: 18 de janeiro de 2024 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário Segundo o ministro Moura Ribeiro, a recusa da adesão ao plano apenas pela existência de negativação viola o princípio da dignidade da pessoa humana e as orientações do CDC. Você também pode gostar Obra em homenagem aos dez anos da ministra Regina Helena no STJ será lançada nesta quarta (23) 23 de agosto de 2023 XX Corrida do Judiciário reúne mais de 350 participantes 30 de setembro de 2023 Portal da Transparência do STJ ganha página com principais estatísticas da corte 16 de janeiro de 2024 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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