Mantida condenação de construtora que entregou vagas de garagem com metragem menor que a contratada Autor do post: Post publicado: 25 de janeiro de 2024 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário Na ação, o condomínio apontou que a construtora entregou vagas menores do que a previsão do memorial de incorporação, o que levou à diminuição do valor das unidades imobiliárias. Você também pode gostar Vontade de rescindir contrato de aluguel pode ser comunicada por e-mail, decide Terceira Turma 28 de fevereiro de 2024 Presidente do STJ e do CJF participa da assinatura do contrato para conclusão do edifício-sede do TRF1 22 de novembro de 2023 Rescisão de contrato imobiliário com alienação fiduciária sem registro em cartório é tema de repetitivo 23 de abril de 2026 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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