Mantida condenação de construtora que entregou vagas de garagem com metragem menor que a contratada Autor do post: Post publicado: 25 de janeiro de 2024 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário Na ação, o condomínio apontou que a construtora entregou vagas menores do que a previsão do memorial de incorporação, o que levou à diminuição do valor das unidades imobiliárias. Você também pode gostar STJ No Seu Dia apresenta a jurisprudência da corte sobre fishing expedition e serendipidade 10 de novembro de 2023 Limite de 45% não se aplica a consignados contratados por militares antes da Lei 14.509/2022 23 de abril de 2025 Registro extemporâneo de alteração societária não pode ter efeitos retroativos 4 de outubro de 2023 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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