Crime de tortura previsto na Lei 9.455 pode ter agravante do Código Penal para delito contra descendente Autor do post: Post publicado: 26 de janeiro de 2024 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário Segundo o ministro Ribeiro Dantas, relator, a cumulação da pena de tortura com a agravante do Código Penal não resulta em indevido bis in idem. Você também pode gostar Quinta Turma nega pedido de Rogério 157 para sair de presídio federal e retornar ao Rio de Janeiro 20 de fevereiro de 2024 Primeira Turma transfere sessão ordinária de 2 de maio para o dia 18 8 de março de 2023 Rádio Decidendi: ministra Cármen Lúcia fala sobre precedentes como instrumentos de segurança jurídica 12 de maio de 2023 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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