Crime de tortura previsto na Lei 9.455 pode ter agravante do Código Penal para delito contra descendente Autor do post: Post publicado: 26 de janeiro de 2024 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário Segundo o ministro Ribeiro Dantas, relator, a cumulação da pena de tortura com a agravante do Código Penal não resulta em indevido bis in idem. Você também pode gostar Visita da delegação do Quênia termina com troca de informações sobre tecnologia, administração e orçamento 9 de agosto de 2023 STJ cancela afetação do Tema 1.042, sobre reexame necessário com base na redação antiga da Lei de Improbidade 31 de maio de 2023 Presidente do STJ manda citar amigo de Robinho condenado no mesmo processo por estupro 2 de março de 2023 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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