Cabem honorários advocatícios na rejeição de impugnação ao cumprimento de sentença arbitral Autor do post: Post publicado: 30 de janeiro de 2024 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário A Quarta Turma acompanhou o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, ao reformar acórdão do TJSP segundo o qual não seriam devidos honorários na hipótese de rejeição da impugnação do devedor. Você também pode gostar Obra jurídica de 1562 será destaque na reabertura da Biblioteca do STJ 16 de março de 2026 Obra coletiva de 70 autores traz abordagem jurídica e sociológica do superendividamento do consumidor 6 de dezembro de 2023 Tribunal autoriza retirada de sobrenome paterno do registro civil em razão de abandono afetivo 22 de abril de 2026 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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