Cabem honorários advocatícios na rejeição de impugnação ao cumprimento de sentença arbitral Autor do post: Post publicado: 30 de janeiro de 2024 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário A Quarta Turma acompanhou o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, ao reformar acórdão do TJSP segundo o qual não seriam devidos honorários na hipótese de rejeição da impugnação do devedor. Você também pode gostar STJ impede concessão de aposentadoria a desembargadora do TJBA que responde a ação penal 20 de abril de 2023 Sessão da Corte Especial começa às 9h na próxima quarta-feira (16) 9 de agosto de 2023 Balcão Virtual do STJ completa dois anos com mais de 13 mil atendimentos 19 de março de 2023 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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