Contrato preliminar não pode ter eficácia maior que o definitivo, define Terceira Turma Autor do post: Post publicado: 19 de fevereiro de 2024 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário O colegiado negou a pretensão dos recorrentes, que pediam a manutenção de obrigações trabalhistas assumidas pela outra parte no contrato preliminar de venda de um restaurante. Você também pode gostar Página de Repetitivos e IACs inclui julgados sobre interrogatório do réu e responsabilidade ambiental 5 de outubro de 2023 Quinta Turma terá sessão ordinária às 10h de 14 de março de 2024 15 de dezembro de 2023 Obra homenageia trajetória do ministro Afrânio Vilela e suas contribuições para a Justiça 5 de março de 2026 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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