Contrato preliminar não pode ter eficácia maior que o definitivo, define Terceira Turma Autor do post: Post publicado: 19 de fevereiro de 2024 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário O colegiado negou a pretensão dos recorrentes, que pediam a manutenção de obrigações trabalhistas assumidas pela outra parte no contrato preliminar de venda de um restaurante. Você também pode gostar X Jornada de Direito Civil recebe propostas de enunciados até 5 de abril 6 de março de 2026 Boletim de Precedentes destaca possibilidade de concurso material entre posse e distribuição de pornografia infantil 24 de agosto de 2023 Terceira Seção adia sessão de 11 de outubro para o dia 17, às 9h 3 de outubro de 2023 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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