Absolvição nas esferas civil e penal não impede condenação pelo Cade por formação de cartel Autor do post: Post publicado: 21 de fevereiro de 2024 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário As instâncias ordinárias haviam anulado as penalidades impostas pelo Cade e pela ANP a um grupo de empresários acusados de cartel na revenda de combustíveis em Caxias do Sul (RS). Você também pode gostar MomentoArquivo lembra debate sobre exigência de habilitação legal durante período de inscrição em concurso público 6 de março de 2024 Com revogação de mandato, honorários executados em autos apartados podem ser pagos antes do principal 8 de outubro de 2026 Colaboração premiada e acordo de leniência em debate no Entender Direito 8 de novembro de 2023 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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