Absolvição nas esferas civil e penal não impede condenação pelo Cade por formação de cartel Autor do post: Post publicado: 21 de fevereiro de 2024 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário As instâncias ordinárias haviam anulado as penalidades impostas pelo Cade e pela ANP a um grupo de empresários acusados de cartel na revenda de combustíveis em Caxias do Sul (RS). Você também pode gostar Presidência do STJ nega suspensão de processo pedida pela defesa de Marcinho VP 13 de julho de 2023 Ministra Nancy Andrighi assume grupo de trabalho sobre escuta de menores em ações de alienação parental 18 de maio de 2023 III Congresso IEDF – Direito e Fraternidade acontece neste mês no STJ; inscrições estão abertas 9 de novembro de 2023 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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