Vai a empresa, ficam os impostos: a responsabilidade tributária na dissolução e na sucessão empresarial Autor do post: Post publicado: 25 de fevereiro de 2024 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário O encerramento das atividades da empresa ou sua transferência para novos sócios não impedem o fisco de cobrar os débitos pendentes. Conheça a jurisprudência do STJ sobre o tema. Você também pode gostar Exclusão indevida de idosa de plano de saúde é condição suficiente para caracterizar dano moral, define Terceira Turma 28 de outubro de 2026 Terceira Seção transfere sessão ordinária de 28 de junho para o dia 3 de agosto, às 14h 20 de junho de 2023 Famílias e famílias: consequências jurídicas dos novos arranjos familiares sob a ótica do STJ 8 de outubro de 2023 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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