Vai a empresa, ficam os impostos: a responsabilidade tributária na dissolução e na sucessão empresarial Autor do post: Post publicado: 25 de fevereiro de 2024 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário O encerramento das atividades da empresa ou sua transferência para novos sócios não impedem o fisco de cobrar os débitos pendentes. Conheça a jurisprudência do STJ sobre o tema. Você também pode gostar Periódico Arte no Tribunal apresenta a escultura do Anjo, de Gotfredo Thaler 10 de maio de 2023 Juiz não pode arbitrar valor de imóvel penhorado com base na regra de experiência 22 de junho de 2023 Terceira Turma transfere sessão ordinária de 14 março para o dia 19, às 10h 6 de março de 2024 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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