Terceira Turma admite inclusão do fiador apenas no cumprimento de sentença da ação renovatória Autor do post:bonazzi Post publicado: 18 de fevereiro de 2025 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário O colegiado levou em consideração que, segundo a Lei do Inquilinato, a ação renovatória precisa ser instruída com documento que ateste que o fiador aceita todos os encargos da fiança. Você também pode gostar Pesquisa Pronta destaca competência da Justiça estadual para julgar superendividamento de consumidores 27 de julho de 2023 Idoso dependente de titular falecido pode assumir titularidade do plano de saúde coletivo por adesão 28 de julho de 2023 Selic, Cannabis, Boate Kiss e outros casos de destaque na pauta do segundo semestre 30 de julho de 2023 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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