Terceira Turma admite inclusão do fiador apenas no cumprimento de sentença da ação renovatória Autor do post:bonazzi Post publicado: 18 de fevereiro de 2025 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário O colegiado levou em consideração que, segundo a Lei do Inquilinato, a ação renovatória precisa ser instruída com documento que ateste que o fiador aceita todos os encargos da fiança. Você também pode gostar Renúncia parcial de alimentos não justifica, por si só, nomeação de curador especial para criança 29 de agosto de 2023 Equiparação de injúria racial a racismo figurou entre os temas do Entender Direito no primeiro semestre 26 de julho de 2023 Sexta Turma mantém prisão preventiva de empresário investigado na operação Penalidade Máxima 23 de junho de 2023 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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