Juízo pode declinar da competência de ofício apenas nas ações iniciadas após a Lei 14.879/2024 Autor do post:bonazzi Post publicado: 21 de fevereiro de 2025 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário A lei restringiu a possibilidade de mudança da competência relativa por meio da eleição de foro e autorizou o juízo a declinar da competência de ofício quando tiver sido eleito um foro aleatório. Você também pode gostar Embargos de declaração são o tema de entrevista no Entender Direito 20 de setembro de 2023 Página de Repetitivos e IACs Anotados inclui julgados sobre audiência de retratação na Lei Maria da Penha 10 de abril de 2023 Meio ambiente em foco: STJ Notícias traz matéria especial sobre a jurisprudência da corte 29 de abril de 2025 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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