Juízo pode declinar da competência de ofício apenas nas ações iniciadas após a Lei 14.879/2024 Autor do post:bonazzi Post publicado: 21 de fevereiro de 2025 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário A lei restringiu a possibilidade de mudança da competência relativa por meio da eleição de foro e autorizou o juízo a declinar da competência de ofício quando tiver sido eleito um foro aleatório. Você também pode gostar Mantida suspensão de visitas após mãe tumultuar hospital onde a filha está internada 1 de dezembro de 2023 Antes da homologação, é possível se retratar de desistência da denunciação da lide 18 de dezembro de 2023 Presidente do STJ e do CJF participa da assinatura do contrato para conclusão do edifício-sede do TRF1 22 de novembro de 2023 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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