Terceira Turma admite envio de ofício às corretoras para encontrar e penhorar criptomoedas do devedor Autor do post:bonazzi Post publicado: 3 de abril de 2025 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário Segundo o colegiado, embora esse tipo de ativo não seja considerado moeda de curso legal, as criptomoedas têm valor econômico e são passíveis de constrição. Você também pode gostar Profissionais de imprensa devem fazer credenciamento para solenidade de posse dos novos ministros do STJ, no dia 22 de novembro 16 de novembro de 2023 Relator nega pedido de Robinho para que Itália apresente tradução integral do processo 21 de março de 2023 Proibição de bebida no regime aberto deve considerar crime e situação pessoal do condenado 18 de setembro de 2023 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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