Terceira Turma admite envio de ofício às corretoras para encontrar e penhorar criptomoedas do devedor Autor do post:bonazzi Post publicado: 3 de abril de 2025 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário Segundo o colegiado, embora esse tipo de ativo não seja considerado moeda de curso legal, as criptomoedas têm valor econômico e são passíveis de constrição. Você também pode gostar STJ adere ao twittaço de apoio à democracia, à Justiça e à Constituição, neste sábado (8) 7 de julho de 2023 Migração das comunicações do STJ para o Domicílio Judicial Eletrônico segue até 15 de maio 30 de março de 2025 Contando Causas: Quem ama, não mata! 14 de dezembro de 2023 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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