Construtora que alterou projeto de habitação popular para aumentar lucros deve pagar danos morais coletivos Autor do post:bonazzi Post publicado: 25 de abril de 2025 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário Para a Quarta Turma, alteração premeditada do projeto prejudicou a finalidade social do empreendimento, excluindo a população-alvo da política habitacional. Você também pode gostar Consumidor pode exigir medidas reparatórias após 30 dias do prazo para conserto do produto com defeito 4 de março de 2024 STJ Entrevista recebe cacique Raoni Metyktire e líder Davi Kopenawa para conversa sobre povos indígenas 23 de abril de 2025 Segunda Turma reafirma que Fazenda pode recusar bem indicado à penhora fora da ordem legal 31 de março de 2026 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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