Consumidor pode exigir medidas reparatórias após 30 dias do prazo para conserto do produto com defeito Autor do post: Post publicado: 4 de março de 2024 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário Consumidor pode exigir medidas reparatórias após 30 dias do prazo para conserto do produto com defeito Você também pode gostar Espaço Cultural lança obra sobre desafios da sustentabilidade 31 de maio de 2023 Sexta Turma revoga prisão preventiva de mais de seis anos e comunica ao CNJ excessos de prazo em Pernambuco 22 de março de 2023 PGF apresenta ao STJ resultados de projeto de gestão de demandas, redução de litigiosidade e formação de precedentes 31 de maio de 2023 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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