Repetitivo: STJ valida notificação eletrônica a consumidor sobre abertura de cadastro não solicitado Autor do post:bonazzi Post publicado: 11 de março de 2026 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário A jurisprudência passou a admitir o uso de email e mensagens de texto no celular, mas é preciso comprovar o efetivo envio ao endereço eletrônico ou ao telefone informados pelo consumidor. Você também pode gostar Embargos de declaração interrompem apenas prazo de recurso, não de outros meios de defesa ou impugnação 28 de agosto de 2023 Devedor de alimentos não precisa ser intimado pessoalmente da segunda execução com base na mesma sentença 20 de fevereiro de 2024 Segunda Turma reforma decisão que dispensou refinaria de pagar CIDE na importação de matérias-primas 30 de março de 2023 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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