Repetitivo: STJ valida notificação eletrônica a consumidor sobre abertura de cadastro não solicitado Autor do post:bonazzi Post publicado: 11 de março de 2026 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário A jurisprudência passou a admitir o uso de email e mensagens de texto no celular, mas é preciso comprovar o efetivo envio ao endereço eletrônico ou ao telefone informados pelo consumidor. Você também pode gostar Obra sobre competitividade em infraestrutura de transportes é lançada no STJ 12 de setembro de 2023 Com exposição de Sebastião Salgado, STJ promove simpósio internacional sobre direitos dos povos indígenas 3 de abril de 2023 CJF promove em junho a I Jornada de Direito da Seguridade Social 4 de abril de 2023 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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