Corte Especial define que prévia intimação pessoal é pressuposto para cobrança de multa coercitiva Autor do post:bonazzi Post publicado: 25 de março de 2026 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário Em repetitivo, o colegiado concluiu que a Súmula 410, que exige a prévia intimação do devedor para o cumprimento da obrigação de fazer ou de não fazer, permanece válida na vigência do CPC/2015. Você também pode gostar Primeira Seção realizará sessão ordinária às 9h nesta quarta-feira (13) 12 de dezembro de 2023 Divulgada a programação completa do seminário sobre critério de relevância no recurso especial 6 de fevereiro de 2023 Biblioteca STJ-Enfam incorpora acervo dos professores Arruda e Thereza Alvim e homenageia juristas em seminário 6 de outubro de 2026 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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