Corte Especial define que prévia intimação pessoal é pressuposto para cobrança de multa coercitiva Autor do post:bonazzi Post publicado: 25 de março de 2026 Categoria do post:Sem categoria Comentários do post:0 comentário Em repetitivo, o colegiado concluiu que a Súmula 410, que exige a prévia intimação do devedor para o cumprimento da obrigação de fazer ou de não fazer, permanece válida na vigência do CPC/2015. Você também pode gostar Uma lição de amor à justiça e à democracia 2 de julho de 2023 Demora na restituição de depósito judicial não autoriza incidência de juros remuneratórios 14 de junho de 2023 Repetitivo discute apuração de IRPJ e CSLL pelas concessionárias de transmissão de energia elétrica 27 de março de 2026 Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional)
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